Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.
Os documentos de SST de que estamos falando são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário.
Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?
Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato.
É o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que todo atendimento médico do trabalho gera, registrando as condições de saúde de um trabalhador ao iniciar um novo emprego (ASO admissional), a cada ano ou dois (ASO periódico) e no desligamento (ASO demissional).
Há ainda outros dois tipos de ASO: o de mudança de riscos ocupacionais, quando um funcionário troca de função e passa a se expor a diferentes agentes de risco, e o de retorno ao trabalho, após afastamento de mais de 30 dias, seja por doença, acidente, licença maternidade ou outro motivo.
ASOs e prontuários são importantes porque documentam a evolução do estado de saúde de um trabalhador em relação à função que ele exerce. Diante de um processo judicial, esse material é usado como prova para definir quem está com a razão.
É importante lembrar que a empresa deve guardar apenas ASO e resultados de exames e nunca ter acesso à anamnese do trabalhador. Esta deve ser guardada pelo médico coordenador do PCMSO da empresa ou pelo médico examinador.
Na área do cliente Zinq, o empregador tem uma ferramenta que organiza e guarda todos os ASOs digitais realizados por meio da nossa plataforma.
O PCMSO é a sigla pela qual é conhecido o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Com base nos dados do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o médico do trabalho estuda como a presença de alguns agentes no ambiente de trabalho podem afetar a saúde dos colaboradores de uma empresa.
Porque toda atividade de trabalho oferece algum tipo de risco para os colaboradores: seja o desenvolvimento de uma tendinite por causa de uma ação repetitiva ou risco de explosão por manuseio errado de líquido inflamável.
A medicina ocupacional segue o que diz a lei. A legislação hoje ainda dá ênfase à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Fala-se muito pouco de saúde mental. As poucas menções feitas tratam de aspectos psicológicos que podem provocar algum acidente.
De muitas maneiras e depende muito da atividade. Vamos aos exemplos! Se você fabrica telhas usadas na construção civil, o seu produto pode conter amianto, que é um componente químico que pode causar uma série de doenças nas pessoas. Se você tem um restaurante, precisa ficar alerta às condições de higiene e à saúde da equipe que prepara as refeições, afinal, há várias doenças que podem contaminar os alimentos e, por tabela, adoecer o seu cliente.
O PCMSO é um plano de monitoramento da saúde dos funcionários. Com base nos riscos ocupacionais, no nível da exposição e nas atividades dos colaboradores, o médico indica exames e a frequência em que devem ser repetidos. Com um histórico de dados da saúde, o médico pode avaliar os efeitos da exposição de um determinado agente no trabalhador.
Quando o trabalho de monitoramento se torna um hábito dentro da empresa, além de prevenir doenças, o PCMSO reduz o número de faltas, afastamentos e processos trabalhistas.
A partir de março de 2021, algumas empresas não terão mais a obrigação de elaborar o programa médico. Porém, os exames clínicos ocupacionais continuam sendo obrigatórios. Se você tem dúvidas se precisa fazer exames complementares, dê uma olhada nos nossos outros posts ou pergunte para a gente nas redes sociais.