Todas as empresas precisam fazer os programas básicos de saúde e segurança no trabalho?

Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.

Os documentos de SST de que estamos falando são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quem não precisa mais?

  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos que possam fazer mal à saúde de seus funcionários. 
Ainda assim, cuidado com as exceções!
  • MEI está dispensado de elaborar os programas, mas quem contrata MEI deve inclui-lo nas ações da prevenção da empresa se esse profissional trabalhar em suas instalações ou em local de terceiro.
  • A NR 1 cria tratamento diferenciado às MEs e EPPs que não precisarem constituir SESMT, mas não tira delas a obrigação de ter o PGR e o PCMSO. O que a NR 1 diz é que o governo vai disponibilizar uma ferramenta para que essas empresas consigam avaliar os riscos e estruturar o PGR sozinhas. 

Como as ME e EPP grau de risco 1 e 2 precisam prestar contas de saúde e segurança do trabalho (SST) daqui para frente?

Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário. 

Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?

Sem o PCMSO, como ficam os exames médicos ocupacionais?

Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato. 

Para saber mais:

  • NR-1 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021.
  • NR-4 – Traz as regras de constituição do SESMT. Essa norma ainda não passou por revisão pelo atual governo.
  • NR-7 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 12/03/2021.
  • NR-9 (última atualização em 10/03/2020) –  O Art 4º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021).

O que é um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

É o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que todo atendimento médico do trabalho gera, registrando as condições de saúde de um trabalhador ao iniciar um novo emprego (ASO admissional), a cada ano ou dois (ASO periódico) e no desligamento (ASO demissional).

Há ainda outros dois tipos de ASO: o de mudança de riscos ocupacionais, quando um funcionário troca de função e passa a se expor a diferentes agentes de risco, e o de retorno ao trabalho, após afastamento de mais de 30 dias, seja por doença, acidente, licença maternidade ou outro motivo.

A lei obriga todas as empresas a guardarem os ASOs de seus funcionários por vinte anos. Você não entendeu errado: vinte anos. Isso porque algumas doenças do trabalho demoram muito tempo para apresentar sintomas. 

 

ASOs e prontuários são  importantes porque documentam a evolução do estado de saúde de um trabalhador em relação à função que ele exerce. Diante de um processo judicial, esse material é usado como prova para definir quem está com a razão.

É importante lembrar que a empresa deve guardar apenas ASO e resultados de exames e nunca ter acesso à anamnese do trabalhador. Esta deve ser guardada pelo médico coordenador do PCMSO da empresa ou pelo médico examinador.

Na área do cliente Zinq, o empregador tem uma ferramenta que organiza e guarda todos os ASOs digitais realizados por meio da nossa plataforma. 

 

Para saber mais:
  • A lei que que regula a documentação médica é a Norma Regulamentadora 7 (NR-07)  do Ministério do Trabalho e Emprego. A última alteração da lei pode ser vista aqui.
  • A Norma Regulamentadora 1 (NR-01) também traz informações sobre os exames médicos. Veja o parágrafo sobre direitos e deveres, autorizando o acesso dos resultados de exames pelo empregador. A última alteração da lei pode ser acessada aqui.

O que é o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é a sigla pela qual é conhecido o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  Com base nos dados do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o médico do trabalho estuda como a presença de alguns agentes no ambiente de trabalho podem afetar a saúde dos colaboradores de uma empresa.

 

Por que seguir o programa?

Porque toda atividade de trabalho oferece algum tipo de risco para os colaboradores: seja o desenvolvimento de uma tendinite por causa de uma ação repetitiva ou risco de explosão por manuseio errado de líquido inflamável.

A legislação brasileira olha para a saúde física

A medicina ocupacional segue o que diz a lei. A legislação hoje ainda dá ênfase à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Fala-se muito pouco de saúde mental. As poucas menções feitas tratam de aspectos psicológicos que podem provocar algum acidente.

Como um risco pode afetar a saúde do colaborador?

De muitas maneiras e depende muito da atividade. Vamos aos exemplos! Se você fabrica telhas usadas na construção civil, o seu produto pode conter amianto, que é um componente químico que pode causar uma série de doenças nas pessoas. Se você tem um restaurante, precisa ficar alerta às condições de higiene e à saúde da equipe que prepara as refeições, afinal, há várias doenças que podem contaminar os alimentos e, por tabela, adoecer o seu cliente. 

O que o PCMSO pede?

O PCMSO é um plano de monitoramento da saúde dos funcionários. Com base nos riscos ocupacionais, no nível da exposição e nas atividades dos colaboradores, o médico indica exames e a frequência em que devem ser repetidos. Com um histórico de dados da saúde, o médico pode avaliar os efeitos da exposição de um determinado agente no trabalhador.

Para que mais o PCMSO serve?

Quando o trabalho de monitoramento se torna um hábito dentro da empresa, além de prevenir doenças, o PCMSO reduz o número de faltas, afastamentos e processos trabalhistas.

Nem todas as empresas precisam do PCMSO

A partir de março de 2021, algumas empresas não terão mais a obrigação de elaborar o programa médico. Porém, os exames clínicos ocupacionais continuam sendo obrigatórios. Se você tem dúvidas se precisa fazer exames complementares, dê uma olhada nos nossos outros posts ou pergunte para a gente nas redes sociais.

Para saber mais:

  • A lei que estabeleceu a obrigatoriedade do PCMSO é a Norma Regulamentadora 7 (NR-07)  do Ministério do Trabalho e Emprego. A última alteração da lei pode ser vista aqui
  • O excelente documentário “Não Respire – Contém Amianto”, dos diretores André Campos, Carlos Juliano Barros e Caue Angeli, é um trabalho investigativo que fala de segurança e saúde do trabalho na indústria de amianto. O filme mostra a importância do monitoramento da saúde dos funcionários.

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