O que um técnico em segurança do trabalho olha na sua empresa?

Muita gente cumpre a Norma Regulamentadora 9 (NR 9) porque a lei manda e acaba não tendo interesse em saber para que serve o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o que acontece em uma visita técnica. Por causa disso, a gente escreveu este “quase manifesto” aqui, que é para deixar todo mundo informado e tranquilo.

Ponto de partida

O PGR é o documento base de todo o trabalho de saúde e segurança do trabalho. Sem ele, não é possível elaborar o PCMSO nem dar orientação sobre outras normas regulamentadoras.

Para que uma visita técnica?

O objetivo de uma visita técnica é o levantamento de riscos ocupacionais. O PGR é o resultado escrito desse trabalho.

Como é feito

Identificar os riscos começa com a análise de todas as atividades da empresa: qual é a sua atividade econômica principal? Como você presta os serviços ou produz mercadorias? Onde? Como é o local de trabalho? São usados equipamentos? Qual é a matéria prima utilizada? Sua equipe tem contato com componentes químicos ou biológicos? Está exposta a temperaturas muito elevadas ou ruído acima dos níveis permitidos?

A partir de observações como essas são identificados agentes de risco ao colaborador e as formas como essa exposição acontece. Em seguida, o engenheiro ou técnico em segurança do trabalho elabora um plano para reduzir o impacto dessa exposição. 

Plano de ação

O PGR dá orientações de como o empregador pode cumprir a NR 9. Se a empresa vai seguir ou não aí já é outra história.

A gente sabe que adaptações do ambiente de trabalho podem gerar custo. Por isso, é importante que o técnico também entenda quanto a empresa pode gastar. Com isso, é possível adaptar as orientações e mensurar prós e contras de cada escolha.  

Gastos

Medidas de prevenção de doenças e de acidentes do trabalho não são necessariamente onerosas. Às vezes o uso de um equipamento de proteção individual ou uma mudança de processo resolve.

Além disso, conhecer os agentes de risco permite que a empresa faça um planejamento e melhore o ambiente de trabalho de forma contínua. Não existe milagre nem trabalho não remunerado, mas a gente te garante que sai mais barato do que reparar os danos de um acidente ou ser obrigado a mudar tudo de uma hora para outra porque a fiscalização bateu na sua porta. 

O PGR pode criar provas contra a empresa?

A lei obriga quase todas as empresas a fazerem o PGR. Ou seja, se você precisa fazer e não faz, você não está cumprindo a lei. 

As orientações de melhoria do PGR não são provas contra a empresa. Pelo contrário. Se a empresa sofrer algum processo e provar que estava reparando um problema é muito melhor do que alegar desconhecimento.

Declarar desconhecimento configura negligência. Além disso, o que é uma indicação de melhoria num PGR comparado à facilidade de tirar uma foto ou fazer um vídeo de algo que não está certo no ambiente de trabalho? Se existe um problema aparente na sua empresa, será fácil provar isso mesmo sem o PGR. Pense nisso.

PGR precisa de visita técnica de segurança do trabalho?

Sim. Quanto mais riscos a sua empresa tiver, mais urgente é a visita técnica.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o ponto de partida de todo o trabalho em saúde e segurança do trabalho. São as informações desse documento que subsidiam o trabalho do médico na elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Ainda que cada atividade econômica tenha uma certa previsibilidade de agentes de risco para o trabalhador, a realidade de cada empresa e de cada instalação é única. 

Por isso, a única forma de garantir que está tudo certo é receber a visita de um engenheiro do trabalho ou técnico de segurança do trabalho na sua empresa. Essa visita deve ser vista como uma oportunidade de tirar dúvidas e melhorar o local de trabalho.

 

Leia mais:

Descubra se você é obrigado a elaborar o PGR.

Todas as empresas precisam fazer os programas básicos de saúde e segurança no trabalho?

Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.

Os documentos de SST de que estamos falando são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quem não precisa mais?

  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos que possam fazer mal à saúde de seus funcionários. 
Ainda assim, cuidado com as exceções!
  • MEI está dispensado de elaborar os programas, mas quem contrata MEI deve inclui-lo nas ações da prevenção da empresa se esse profissional trabalhar em suas instalações ou em local de terceiro.
  • A NR 1 cria tratamento diferenciado às MEs e EPPs que não precisarem constituir SESMT, mas não tira delas a obrigação de ter o PGR e o PCMSO. O que a NR 1 diz é que o governo vai disponibilizar uma ferramenta para que essas empresas consigam avaliar os riscos e estruturar o PGR sozinhas. 

Como as ME e EPP grau de risco 1 e 2 precisam prestar contas de saúde e segurança do trabalho (SST) daqui para frente?

Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário. 

Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?

Sem o PCMSO, como ficam os exames médicos ocupacionais?

Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato. 

Para saber mais:

  • NR-1 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021.
  • NR-4 – Traz as regras de constituição do SESMT. Essa norma ainda não passou por revisão pelo atual governo.
  • NR-7 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 12/03/2021.
  • NR-9 (última atualização em 10/03/2020) –  O Art 4º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021).

O que você precisa saber sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório por lei e tem como principal função prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças do trabalho. Ele faz duplinha com o Programa Médico

Que riscos?

Ruído excessivo, inalação de substâncias químicas como poeiras metálicas, contato com micro-organismos e parasitas podem causar problemas à saúde do trabalhador e mesmo à de outras pessoas que circulam pelo ambiente. 

Onde

Esses agentes físicos, químicos e biológicos podem estar presentes em empresas de telemarketing, na indústria, em hospitais e laboratórios de centros de pesquisa, além de muitos outros lugares. Quem analisa a presença desses agentes é um engenheiro do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. Uma vez identificados os riscos, esses profissionais elaboram um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para que serve isso tudo?

Ter conhecimento dos riscos que estão presentes dentro de uma empresa é fundamental para prevenir doenças e evitar acidentes de trabalho. Pode ser que a sua atividade de trabalho não ofereça muitos riscos às pessoas, mas imagine quantos acidentes podem acontecer dentro de uma indústria química, de uma obra ou de um posto de gasolina

Para evitar essas situações, o PGR (ou PPRA) não só identifica os agentes, como propõe um plano de ação para controlar a exposição dos colaboradores a esses riscos. Muitas vezes, medidas simples como usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos resolvem o problema sem custar muito. 

Mas não basta só elaborar o programa. O que vai mesmo fazer a diferença é transformar as orientações do PGR em hábito. Essa postura pode ser o fator que vai poupar a empresa de eventuais processos previdenciários e trabalhistas.

Você sabia?

PGR e PPRA são siglas diferentes para um trabalho que tem a mesma finalidade. A lei que estabelece esse documento (NR-09) muda em breve. Até fevereiro de 2021, vale a redação do texto que fala em PPRA. A partir de março de 2021, entra em vigor o texto que fala em PGR.

Para saber mais:

A lei que estabeleceu a obrigatoriedade do PGR é a Norma Regulamentadora 9 (NR-09)  do Ministério do Trabalho e Emprego. A última redação da lei pode ser lida aqui

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